DA OBRIGATORIEDADE DA SESSÃO EXTRAJUDICIAL DE AUTOCOMPOSIÇÃO: BREVE REFLEXÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 3.813/2020, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-011Palavras-chave:
Proposta Legislativa, Autocomposição, Acesso à Justiça, Interesse de Agir, Conflitos SociaisResumo
Os métodos consensuais de resolução de conflitos são mecanismos de efetivação da autonomia da vontade. Nesse contexto, o Projeto de lei nº 3.813, de 2020, objetiva tornar obrigatória a realização de sessão extrajudicial de autocomposição, em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e em relações particulares, tais como, relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhistas. Assim, por meio de pesquisa científica qualitativa e revisão de bibliografia, neste artigo demonstrou-se o procedimento idealizado para a aucomposição anterior ao ajuizamento de ações, bem como se relacionou o aludido projeto, o direito de petição e o princípio do acesso à justiça, refletindo-se sobre o interesse de agir enquanto condição da ação, dadas as inéditas repercussões jurídicas e processuais sugeridas pela proposta legislativa em questão.
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