Processo cautelar e coisa julgada
Resumo
No atual estágio de evolução do direito processual civil, percebese de forma clara a opção da doutrina e do legislador pela mitigação do fator segurança jurídica em favor da celeridade e efetividade processual. Tal tendência concretizou-se primeiramente na atenuação da ordinariedade do processo e, conseqüentemente, da cognição plena e exauriente. Agora, “a bola da vez” parece ser a coisa julgada, através do que se convencionou chamar de “relativização”. Porém, a mitigação da coisa julgada deve ser realizada com toda a cautela, evitando-se o comprometimento do instituto que é uma das bases do Estado Democrático de Direito, evitando-se solução simplista. Neste artigo analisa-se a questão do processo cautelar e a formação da coisa julgada, demonstrando-se a existência da coisa julgada material, a qual, ante as peculiaridades do processo cautelar, mormente a instrumentalidade e autonomia, possui características próprias, constituindo sentença rebus sic stantibus, que atinge apenas a lide cautelar, ou seja, a relação de perigo, obviamente não interferindo, mas apenas acautelando o direito material do processo dito principal.Downloads
Publicado
18-04-2008
Como Citar
Merlo, C. I. (2008). Processo cautelar e coisa julgada. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(1). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/99
Edição
Seção
Artigos