ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA

Autores

  • Ana Paula Queiróz
  • Wellington Ruhan Garcia Lozano
  • Adriane Haas

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v24i2.2021.8926

Resumo

A Ata Notarial é um documento lavrado pelo Tabelião de Notas, dotado de fé pública, que possui inúmeras utilidades para as pessoas e operários do direito, e que, por sua vez vem ganhando destaque ainda maior desde a Lei n° 13.105 de 2015, que a instituiu como meio de prova típico. Este artigo, tem como objetivo abordar principalmente a função da ata notarial como meio de prova, mostrar as suas vantagens, características e espécies, demonstrar o impacto da ata como prova no processo, e o fato da mesma ser um documento público.

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Publicado

22-09-2022

Como Citar

Queiróz, A. P., Lozano, W. R. G., & Haas, A. (2022). ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 24(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v24i2.2021.8926

Edição

Seção

Artigos