UMA CRÍTICA AOS INSTRUMENTOS CONSENSUAIS NO PROCESSO PENAL: A RUPTURA DOS AXIOMAS GARANTISTAS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v24i1.2021.8775Resumo
O problema deste prefacial texto consiste em saber: as formas negociais do processo penal brasileiro atendem aos axiomas do garantismo jurídico que conferem estabilidade, racionalidade e segurança jurídica ao sistema penal? Observado o núcleo o modelo negocial vigente, promove-se sua confrontação com os axiomas elencados por Luigi Ferrajoli em Direito e Razão, vistos também em outras de suas obras, para avaliar a compatibilidade dos instrumentos de barganha com direitos fundamentais e garantias individuais. A conclusão é de que as normas consensuais não são compatíveis com o garantismo jurídico.