INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PERICIAL AMBIENTAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i1.2017.6734Resumo
Buscou-se com este trabalho o estudo do ônus da prova nas demandas ambientais com enfoque no Novo Código de Processo Civil em vigor. Mantém-se a regra geral da distribuição estática do ônus da prova, todavia com a adoção da teoria das cargas dinâmicas probatórias abre-se a possibilidade de alterações em sua distribuição, especialmente porque envolve, em regra prova pericial que envolve elementos do EIA/RIMA. Tal possibilidade de inversão ocorrerá levando em consideração os elementos financeiros e técnicos disponíveis as partes, de modo que a parte que possua as melhores condições, bem como maior facilidade será incumbida da produção da prova técnica ambiental.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.