A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CASOS DE TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i1.2017.6732Resumo
O tribunal do júri é encarregado de realizar o julgamento dos casos de crimes dolosos contra a vida, os quais muitas vezes chocam a sociedade devido a sua crueldade e frieza por parte dos acusados. Entretanto, a mídia utiliza destes artifícios para obter lucro em cima de reportagens sensacionalistas e tendenciosas, muitas vezes mudando a realidade dos fatos para fazer a espetacularização dos trâmites do processo penal. Desta forma, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, fica totalmente dizimado frente a exposição midiática que o réu sofre. Por outro lado, a sociedade possui o direito a informação, o qual está previsto no artigo 5º, IX da Constituição Federal. Mesmo havendo conflito entre estes dois princípios constitucionais, a dignidade da pessoa humana deve sempre ter maior importância em face ao ordenamento jurídico, pois a não observância desde princípio pode trazer danos irreparáveis.
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