INSERÇÃO DA JUSTIÇA NEGOCIADA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: PLEA BARGAINING
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i2.2018.4607Resumo
Este trabalho tem por objetivo demonstrar que a situação do direito penal brasileiro deve ser modificada, porque o sistema não acompanha a evolução da sociedade, sendo necessária a implementação do direito penal voltado para a eficiência e para a funcionalidade dos aparelhos estatais incumbidos do tratamento penal, confrontando, assim, a visão garantista que tem o direito penal como instrumento de defesa social, de interesses do acusado e da vítima, bem como de limite das interferências do Estado, na questão criminal, que asseguram os direitos, garantias e liberdades individuais. Assim, defende-se a aplicação da plea bargaining, em sentido estrito, que é um sistema extraído do direito alienígena, que consiste em uma negociação entre o ofensor e a acusação, objetivando recíprocas concessões e contemplando a declaração de culpa do acusado (guilty plea) ou a declaração dele de que não pretende contestar a acusação (plea of nolo contendere). A última forma é aplicável no Brasil quando praticados crimes de menor potencial ofensivo, prevendo a proposta de aplicação imediata de pena (transação penal), disciplinada pela Lei no 9.099/95, artigo 76; e a guilty plea, por sua vez, distingue-se por trazer a assunção da culpa por parte do ofensor, causando responsabilidade penal e consequências extrapenais.
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