A APLICABILIDADE DA SÚMULA 443 DO TST FRENTE À GORDOFOBIA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-11732Palavras-chave:
Dispensa discriminatória, Estigmas, Inclusão social, Obesidade mórbida, Poder diretivoResumo
O trabalho aborda a aplicabilidade da Súmula 443 do TST frente à gordofobia, analisando a decisão da 2ª Turma do TST em caso de dispensa discriminatória de um empregado com obesidade mórbida. O tribunal concluiu que a empresa não conseguiu comprovar ausência de discriminação ao demiti-lo após licença médica por problemas de saúde relacionados à obesidade. A decisão reafirma os limites ao poder diretivo do empregador, destacando que a dignidade humana e a função social da empresa devem prevalecer. O caso reforça a necessidade de inclusão social no trabalho e o combate a estigmas, mas levanta questões sobre os riscos de criar estabilidade implícita em tais situações.
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