A APLICABILIDADE DA SÚMULA 443 DO TST FRENTE À GORDOFOBIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-11732

Palavras-chave:

Dispensa discriminatória, Estigmas, Inclusão social, Obesidade mórbida, Poder diretivo

Resumo

O trabalho aborda a aplicabilidade da Súmula 443 do TST frente à gordofobia, analisando a decisão da 2ª Turma do TST em caso de dispensa discriminatória de um empregado com obesidade mórbida. O tribunal concluiu que a empresa não conseguiu comprovar ausência de discriminação ao demiti-lo após licença médica por problemas de saúde relacionados à obesidade. A decisão reafirma os limites ao poder diretivo do empregador, destacando que a dignidade humana e a função social da empresa devem prevalecer. O caso reforça a necessidade de inclusão social no trabalho e o combate a estigmas, mas levanta questões sobre os riscos de criar estabilidade implícita em tais situações.

Biografia do Autor

Manuella de Oliveira Soares, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutora em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo ITE /Bauru/SP; Mestre em Direito Processual civil e Cidadania pela UNIPAR/PR; professora efetiva do curso de graduação em Direito da UEMS nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Advogada; Coordenadora da ESA da 8ª subseção de Naviraí.

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Publicado

04-12-2024

Como Citar

Soares, M. de O. (2024). A APLICABILIDADE DA SÚMULA 443 DO TST FRENTE À GORDOFOBIA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 27(1), 299–306. https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-11732

Edição

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