A REAFIRMAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL À LUZ DOS DEVERES ANEXOS DA BOA-FÉ OBJETIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-11553

Palavras-chave:

Boa-fé objetiva, Comportamentos das partes, Cooperação processual, Deveres anexos da boa-fé objetiva, Princípio da cooperação

Resumo

O princípio da cooperação processual orienta-se pelos deveres anexos ou laterais à boa-fé objetiva, traduzida na justa expectativa de comportamentos adequados das partes e terceiros intervenientes na relação jurídica processual, bem como atua como técnica de gestão processual voltada à justa composição da lide. É princípio, regra e modelo de organização e gestão do processo. O trabalho tem por objetivo destacar as implicações do princípio da cooperação processual sob a ótica da alteridade e dos deveres laterais ou anexos à boa-fé objetiva, compreendida a partir dos princípios de lealdade e confiança, traduzidos na justa expectativa de comportamentos processuais adequados das partes, terceiros intervenientes e do Estado-Juiz. O problema reside em aferir os limites e as vantagens que podem ser obtidas a partir das condutas cooperativas, seja no campo material, seja na esfera processual, conforme a legislação e a práxis forense. A metodologia adotada tem por centralidade o novo paradigma da cooperação e a dialética, que em seu movimento entre tese e antítese, resulta em nova síntese. Refuta-se a antítese de inaplicabilidade do princípio, a partir de sólidos elementos epistemológicos, evidenciando a afirmação da tese defendida: o princípio da cooperação processual à luz dos deveres anexos da boa-fé objetiva. A temática é analisada na legislação, na abalizada doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência nacional. O princípio cooperativo, reconhecido como inovação, faz parte da rede nacional de cooperação do poder judiciário, significando meio essencial de solução ótima dos litígios.

Biografia do Autor

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Universidade Paranaense

Universidade Paranaense

Ferdinando Scremin Neto, Universidade Paranaense

Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR, 2022). Processor de Direito Processual Civil e Penal da Faculdade UNIGUAÇU. Professor do Curso DAMÁSIO. Professor de Processo Penal em pós-graduação 'lato sensu' da Faculdade Maringá. Professor da EMAP - Escola da Magistratura do Paraná. Foi professor assistente do curso de Direito da Universidade Paranaense em 2005 e 2006. Técnico Judiciário da Justiça Federal no Paraná entre 2004 e 2006, Analista Processual do MPU (2006-2007), Delegado de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (2007-2008), Juiz de Direito em Alagoas (2008-2014) e Juiz de Direito no Estado do Paraná de 2014 até o momento.

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Publicado

04-12-2024

Como Citar

Ferreira, J. S. A. B. N., & Scremin Neto, F. (2024). A REAFIRMAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL À LUZ DOS DEVERES ANEXOS DA BOA-FÉ OBJETIVA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 27(1), 17–41. https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-11553

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Artigos