AÇÃO REGRESSIVA COMO MEIO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESSARCIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-11318Palavras-chave:
Ações Regressivas Previdenciárias, Violência Doméstica, Ressarcimento, Previdência SocialResumo
A violência contra a mulher, sobretudo no âmbito doméstico e familiar, resulta em consequências físicas e psicológicas às vítimas, além de poder gerar despesas à Previdência Social. Objetivou-se com o presente estudo analisar a possibilidade de ajuizamento de ação regressiva para ressarcimento da Previdência Social nos casos de violência doméstica e, junto a isso, prevenir novas ocorrências de crimes, com tais características. Não se pode perder de vista que, previamente, essa espécie de demanda tinha por objeto apenas o ressarcimento das despesas oriundas de acidente de trabalho. Posteriormente, a Lei n.º 13.846/2019 incluiu o inciso II no artigo 120 da Lei n.º 8.213/1991, passando a admitir ações regressivas nos casos de violência doméstica e familiar. No desenvolvimento deste estudo realizou-se uma pesquisa acerca dos dados, que se mostraram alarmantes, de casos de violência contra a mulher no Brasil e a necessidade de o Poder Público adotar medidas capazes de inibir novas ocorrências de delitos dessa espécie. Desse modo, com a exposição da norma jurídica, buscou-se entender a função social desse instrumento, que possui caráter ressarcitório, além de punitivo-pedagógico. Por fim, visando a conexão entre o conteúdo legal e interpretativo, apresentado na realidade fática, mostrou-se casos práticos em que as ações regressivas foram ajuizadas, especialmente, aquelas cujo fato gerador foi a violência doméstica ou familiar.
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