TRIBUTAÇÃO DOS CRÉDITOS DE CARBONO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-11180Palavras-chave:
Créditos de carbono, Conceituação, Legislação existente, Projetos de lei, Interesse público, Extrafiscalidade, Desoneração tributáriaResumo
O objetivo do presente artigo é analisar a legislação existente até o presente momento acerca da natureza jurídica dos créditos de carbono, bem como quais os seus impactos em matéria tributária. A análise da legislação se dará sob o prisma do Protocolo de Kyoto e a instituição do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que estabeleceu o mercado regulado de crédito de carbono, envolvendo a negociação de “Reduções Certificadas de Emissões” (RCEs), mais conhecidos pela alcunha de “Créditos de Carbono”, proporcionando que países desenvolvidos reduzam a emissão de gases de efeito estufa (GEE) por meio da aquisição desses créditos de carbono emitidos por países em desenvolvimento. Paralelamente, surge também o mercado voluntário de carbono, cujas partes interessadas em adotar práticas de sustentabilidade e governança climática, conhecidas pela sigla em inglês “ESG”, buscando reduzir ou neutralizar a emissão de GEE inerentes às suas atividades, independente de metas estabelecidas, passaram a comprar créditos de carbono de forma voluntária. O estudo demonstrará que a preservação do meio ambiente deve ser incentivada através da desoneração tributária sobre a comercialização dos créditos de carbono, bem como que a ausência de legislação específica e uniforme sobre o tema, garantido a desoneração, além de gerar incertezas acerca da comercialização, poderá levar a uma tributação igual a atividades potencialmente poluidores, desincentivando o próprio uso dos créditos de carbono.
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