A REGRA MATRIZ DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL E SUA INCIDÊNCIA SOBRE TRANSAÇÕES COM NON-FUNGIBLE TOKENS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-11165Palavras-chave:
Blockchain, Tokens, Imposto de renda, Capital, Tributário, IncidênciaResumo
Non-fungible tokens são arquivos digitais imutáveis e que não podem ser copiados ou substituídos, lançados no mercado como ativos colecionáveis, gerando escassez artificial, altamente negociáveis. Por sua natureza econômica, desperta-se o interesse nas relações estabelecidas em que esses ativos se constituem como objetos passíveis da tributação em suas várias formas. O presente trabalho tem como objetivo definir o que são esses ativos digitais negociáveis, sua exposição comercial e as implicações no que se refere ao importo de renda e proventos sobre o ganho de capital auferido nessas relações jurídicas. Para tanto, examinando sob enfoque da regra matriz de incidência, através do método dedutivo, propõe descrever a forma de incidência da hipótese tributária do imposto de renda e proventos sobre o acréscimo patrimonial obtido com a operação, que tem como objeto, um token não fungível.
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