ARBITRAGEM NAS CONCESSÕES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS: O EXEMPLO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-10839Palavras-chave:
Transporte público, Meios alternativos de solução de conflitos, ArbitragemResumo
A mobilidade urbana é tema negligenciado ao longo da história política e social brasileira. A pandemia da COVID-19 gerou efeitos nefastos na sociedade, na saúde pública e na economia, nela inserida a atividade econômica de transporte público. A partir do caso da Região Metropolitana de Goiânia, buscou-se identificar se os meios alternativos de solução de conflitos poderiam dar soluções mais eficientes para os desafios trazidos pela pandemia. Embora o contrato de concessão oferecesse caminhos alternativos, optou-se pela judicialização. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica documental e, a partir da análise do caso previamente indicado (cidade de Goiânia), conclui pela confirmação da hipótese de que os meios alternativos para solução de conflitos encontram previsão legal, contratual e, no âmbito da aplicação prática, podem oferecer soluções mais eficientes para os desafios diários que a atividade enfrenta.
Referências
BRANCO, Janaína Soares Noleto Castelo. Advocacia pública e solução consensual dos conflitos. 2. ed. Salvador: JusPodium, 2020.
BRASIL, Associação Nacional de Transportes Públicos. A cidadania exige um transporte público digno, econômico e ambientalmente sustentável. Disponível em: <http://files.antp.org.br//antpnoticias/manifestacao-da-antp--a-cidadania-exige-um-tp-digno-economico-e-sustentavel-2.pdf>. Acesso em 06.jul.2021.
BRASIL, Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos. COVID-19 e o transporte público por ônibus: impactos no setor e ações realizadas. Disponível em: <https://www.ntu.org.br/novo/upload/Publicacao/Pub637280058369726793.pdf>. Acesso em 15 de julho de 2021.
BRASIL, Associação Nacional de Transportes Públicos. Sistema de Informações da Mobilidade da Mobilidade Urbana da Associação Nacional de Transportes Públicos: Relatório 2017. Brasília: ANTP: 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional, 1988.
BRASIL. Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
BRASIL. Lei n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis n. 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis n. 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
BRASIL, Ministério da Economia. Programa de disseminação das estatísticas do trabalho. Brasília: ME, 2020.
CARVALHO, Luiz Maklouf Carvalho. 1988: segredos da Constituinte. Os vinte meses que agitaram e mudaram o Brasil. 1 ed. Rio de Janeiro: Record, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25ª ed. São Paulo: Atlas. 2012.
GOIÂNIA, Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos. Contrato de concessão dos serviços correspondentes aos lotes da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) da Região Metropolitana de Goiânia (RMG). Goiânia: 2008.
GOIÁS. Decreto Estadual nº 9.653, de 19.04.2020. Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19. Disponível em: <https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103128/decreto-9653>. Acesso: 10 de janeiro de 2022.
GOMIDE, Alexandre de Ávila; GALINDO, Ernesto Pereira. A mobilidade urbana: uma agenda inconclusa ou o retorno daquilo que não foi. Estud. av., São Paulo, v. 27, n. 79, p. 27-39, 2013. Disponível: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000300003&lng=en&nrm=iso>. Acesso: 23 de julho de 2021.
JUSTEN FILHO, Marçal. Efeitos jurídicos da crise sobre as contratações administrativas. Justen, Pereira Oliveira & Talamini Advogados. 2020.
MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ª ed. São Paulo: Malheiros. 2003.
PEIXOTO, Ravi; AVELINO, Murilo Teixeira. Consensualidade e poder público. Salvador: JusPodium, 2022.
SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. Trad. Denise Bottmann, Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.