DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS DENTRO DOS PRESÍDIOS FEMININOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-10802

Palavras-chave:

Detenta, Politicas públicas, Distinção de gênero

Resumo

O presente trabalho aborda uma questão social, que infelizmente levará anos para alcançar certa equidade, pois, trata-se de um desequilíbrio milenarmente enraizado, onde mulheres livres se deparam constantemente com barreiras, mínimas em comparação com as mulheres no cárcere. Infelizmente, o Estado é negligente quanto a abordagem de políticas públicas, que possam atender especialmente essa parte da população, garantindo seus direitos básicos constitucionais. A falta de distinção de gênero no nosso sistema prisional é um dos diversos pontos insatisfatórios, que complementam essa instituição, além das lacunas penais, que se quer permitem penas privativas de liberdade em conformidade com o estado da mulher. Divergente da ideologia ressocializadora que os presídios deveriam proporcionar para suas detentas, estes apresentam uma realidade pertubadora, denegrindo sua integridade física e moral. A situação é precária e necessita de atenção urgente, mas pouco se fala em direitos dos presos e principalmente das presas.

Biografia do Autor

Nicole Ristow Bedê, Centro Universitário Internacional

Mestranda em Direito - PPGD (Pós-graduação Stricto Sensu em Direito) em Centro Universitário Internacional UNINTER.

André Peixoto de Souza, Centro Universitário Internacional

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Doutor em Filosofia, História e Educação pela UNICAMP; Universidade Internacional UNINTER.

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Publicado

04-12-2024

Como Citar

Bedê, N. R., & Souza, A. P. de. (2024). DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS DENTRO DOS PRESÍDIOS FEMININOS. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 27(1), 233–250. https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i1.2024-10802

Edição

Seção

Artigos