DA ANULABILIDADE DAS CESSÕES DE CRÉDITOS RURAIS: ESTUDO DE CASO EM RELACAO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO OFERECEM TRATAMENTO ISONÔMICO PARA OS DEVEDORES DO AGRONEGÓCIO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-10620Palavras-chave:
Cessão de crédito rural, Bancos públicos, Validade do ato jurídicoResumo
A pesquisa visa compreender a validade de cessões de créditos rurais que estejam sendo executados judicialmente por instituições financeiras para terceiros não envolvidos na lide. Pretende-se investigar especialmente os casos nos quais a parte executada manifesta interesse em acordo para adimplir a dívida e que o exequente não oferece a possibilidade de pagamento com desconto e posteriormente realiza a cessão à investidores do mercado financeiro por um preço muito inferior. O estudo justifica-se pela constatação de que investidores têm adquirido dívidas de produtores rurais por valores irrisórios, com vistas à obtenção de imóveis rurais por eles empenhados, sem lhes garantir o direito de quitar a dívida em patrimônio e em igualdade de condições. O objetivo geral destina-se a investigar o abuso de direito dos bancos públicos, que dispondo de capital público considerável, deixam de oferecer os melhores descontos aos devedores primitivos para, injustamente ofertá-los aos investidores do mercado secundário. Os objetivos específicos são: analisar, se, existe direito de preferência para que o devedor do agronegócio pague seu débito, pelo mesmo valor ofertado pelos investidores; verificar as diretrizes para venda de ativos rurais pelas instituições financeiras; e se há possibilidade de anulação das cessões de créditos rurais realizadas sem uma tentativa de acordo com a parte executada. Metodologia de pesquisa: a pesquisa se desenvolveu utilizando uma abordagem mista entre a pesquisa bibliográfica exploratória e o estudo de caso. O caso concreto analisado demonstra que o produtor endividado possuía interesse de remir seus débitos, desde que tivesse acesso às mesmas condições oferecidas aos investidores. Ainda analisando o caso concreto é possível identificar que há possibilidade de anulação das cessões de créditos rurais por instituições financeiras que não tenham oferecido os mesmos descontos concedidos a investidores.
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