DAS LEGISLAÇÕES INTERNACIONAIS E RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AOS PROJETOS DE LEI (PL) Nº. 6.038/2016, Nº. 4.044/2020 E Nº. 4.567/2021: O FUTURO DO DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-016Palavras-chave:
Direito à Desconexão do Trabalho, Constitucionalidade, Projetos de Lei, Sociedade em Rede, TrabalhoResumo
A globalização da economia e o surgimento das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC’s), responsáveis pela alteração das bases materiais de tempo e espaço e por propiciar uma instantaneidade de comunicação nunca vista, constituem a base de um novo paradigma: o da sociedade em rede. Um paradigma recentemente fortalecido pela crise de saúde pública decorrente da COVID-19, que elegeu o teletrabalho como alternativa a manutenção das medidas de isolamento social, e intensificou as discussões a respeito da necessidade de positivação de uma norma clara e objetiva a respeito do direito à desconexão do trabalho, a exemplo do ocorrido em outras partes do mundo. O presente trabalho objetiva analisar o futuro do direito à desconexão do trabalho no Brasil, tarefa a ser cumprida mediante uma análise comparativa entre as legislações internacionais, a resolução do parlamento europeu e os Projetos de Lei (PL) nº. 6.038/2016, nº. 4.044/2020 e nº. 4.567/2021, que atualmente tramitam no Congresso Nacional. Para tanto, adotar-se-á técnica de pesquisa bibliográfica, somada de método de abordagem dialético e de procedimento histórico. Devido ao elevado grau de indeterminação e subjetividade que o instituto ostenta, embora o direito à desconexão do trabalho encontre base no texto constitucional e em tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, conclui-se, ao seu final, que se revela fundamental a criação de um marco legal em que se possa traçar critérios objetivos que permitam identificar não só a violação do direito à desconexão do trabalho, como, sobretudo, a respectiva forma de reparação.
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