TRABALHO EXTERNO DO APENADO EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL COMO SUSTENTÁCULO DE DECISÕES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-10271

Palavras-chave:

Garantismo, Ativismo judicial, Trabalho externo do apenado

Resumo

O artigo objetiva investigar o motivo da incongruência de dois acórdãos das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça sobre o trabalho externo realizado por apenados em regime semiaberto, durante a pandemia, identificando a natureza das decisões e seus fundamentos teóricos. O texto inicialmente explica sobre a saúde e o trabalho externo dos presos; em seguida, passa a conceituar a teoria do garantismo e o ativismo judicial. Depois aborda os dois acórdãos por meio de suas alegações, percebendo os fundamentos das turmas do Tribunal. A metodologia é documental bibliográfica, com pesquisa de abordagem qualitativa e método dedutivo. Conclui-se que a decisão da sexta turma é garantista, pois baseada na principiologia dos direitos fundamentais normatizada na Constituição; a da quinta turma é ativista, pois não aplica o direito de acordo com a unidade de princípios, com fundamentação meramente formal e incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutor, Mestre e Especialista em Direito (UFMG), com estágio pós-doutoral pela Universidade do Minho. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (Doutorado, Mestrado, Especializações e Graduação em Direito). Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará (Graduação em Direito). Advogado criminalista.

Connie Francis Andrade Castelo Branco, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Penal pelo Damásio Educacional. Analista Judiciária da Justiça Federal no Ceará, com exercício em Sobral–CE–Brasil.

Referências

ALMEIDA, Paula Wojcikiewicz; PORTO, Gabriela Hühne. Existem limites à atuação estatal na luta global contra o covid-19? Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 15, n.44, p. 181-206. Disponível em: https://doi.org/10.30899/dfj.v15i44.1061 Acesso em: 26 nov. 2021.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

BARROSO, Ana Beatriz de Mendonça; MACHADO, Lethicia Pinheiro; ANDRADE, Mariana Dionísio de. COVID-19 no sistema prisional do Ceará: aplicação da recomendação nº 62/2020 do CNJ. Revista Culturas Jurídicas, [s. l], v. 8, n. 19, p. 88-113, 31 maio 2021. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/46498/29160. Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, DF, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 05 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jul. 1984. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm . Acesso em 10 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 580495/SC. Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09/06/2020. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?id=1955365. Acesso em 05 jul. 2021

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 575495/MG. Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 02/06/2020. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?id=1951886. Acesso em 05 jul. 2021

CABRAL, Welinton. Execução Penal e Ressocialização: Sistema Penitenciário do DF- Penitenciária do Distrito Federal – I. Belo Horizonte: Dialética, 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus-Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Dou: 17 mar. 2020. CNJ, Brasília, 2020d. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2020/03/62-Recomendação.pdf. Acesso em 30 mai. 2021

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. Tradução de A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 13-56.

IPPOLITO, Dario. O Garantismo de Luigi Ferrajoli. Tradução de Hermes Hermes Zaneti Júnior. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), S.I., v. 3, n. 1, p. 34-41, 12 set. 2011. https://doi.org/10.4013/733. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/733. Acesso em: 23 ago. 2021.

JORGE, Nagibe de Melo. Ativismo Judicial, Discricionariedade e Controle: uma questão hermenêutica? Revista Quaestio Iuris, [S.L.], v. 7, n. 2, p. 509-532, 28 out. 2014. Universidade de Estado do Rio de Janeiro. http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2014.13423. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/13423. Acesso em: 23 ago. 2021.

KOERNER, Andrei. Ativismo Judicial? Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88. Novos Estudos - Cebrap, [S.L.], n. 96, p. 69-85, jul. 2013. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0101-33002013000200006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/f3KMkr8CHVjSCCGvqZdYfmk/?lang=pt. Acesso em: 05 jul. 2021.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do Trabalho Científico. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

ROSA, Alexandre Morais da. Garantismo Jurídico e controle de constitucionalidade material: aportes hermenêuticos. 8 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

________. Para entender o Garantismo Penal de Ferrajoli. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/para-entender-o-garantismo-penal-de-ferrajoli. Acesso em: 29 jun. 2021.

SABOIA, Jéssica Ramos; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Garantismo e ativismo judicial: uma análise da presunção do estado de inocência e da sua relativização pelo stf. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S.L.], v. 23, n. 2, p. 53-74, 29 ago. 2018. Quadrimestral. Centro Universitário Autônomo do Brasil. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21121. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1121. Acesso em: 06 jul. 2021.

SÁ, Alexandre Santos Bezerra; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; DIAS, Eduardo Rocha. Direito como integridade: um caminho garantista contra o ativismo judicial. Revista Quaestio Iuris, [S.L.], v. 12, n. 2, p. 444-464, 3 ago. 2019. Trimestral. Universidade de Estado do Rio de Janeiro. http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2019.37899. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/37899. Acesso em: 23 ago. 2021

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: Limites da Atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.

TAVARES, Natália Lucero Frias; GARRIDO, Rodrigo Grazinoli; SANTORO, Antonio Eduardo Ramires. POLÍTICA DE SAÚDE NO CÁRCERE FLUMINENSE: impactos da pandemia de covid-19. Rei - Revista Estudos Institucionais, [S.L.], v. 6, n. 1, p. 277-300, 23 abr. 2020. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v6i1.480. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/480. Acesso em: 29 ago. 2021.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, [S.L.], v. 8, n. 1, p. 037-057, jun. 2012. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s1808-24322012000100002. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/dr6L3MVvFz4MsrCShHytnrQ/?lang=pt. Acesso em: 05 jul. 2021.

TRINDADE, André Karam. Positivismo e (neo)constitucionalismo: as teorias de Ferrajoli, Prieto Sanchís e García Amado. Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília: rvmd, Brasília, v. 10, n. 2, p. 406-430, dez. 2016. Semestral. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/view/7699. Acesso em: 05 jul. 2021.

__________. Revisitando o garantismo de Luigi Ferrajoli: uma discussão sobre metateoria, teoria do direito e filosofia política. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, [S.L.], v. 5, n. 1, p. 9-40, 12 jul. 2012. Faculdade de Direita de Franca. http://dx.doi.org/10.21207/1983.4225.156. Disponível em: https://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/156. Acesso em: 05 jul. 2021.

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Publicado

24-06-2024

Como Citar

Santiago, N. E. A., & Castelo Branco, C. F. A. (2024). TRABALHO EXTERNO DO APENADO EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL COMO SUSTENTÁCULO DE DECISÕES. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 26(2), 594–618. https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-10271

Edição

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Artigos