TRABALHO EXTERNO DO APENADO EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL COMO SUSTENTÁCULO DE DECISÕES
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-10271Palavras-chave:
Garantismo, Ativismo judicial, Trabalho externo do apenadoResumo
O artigo objetiva investigar o motivo da incongruência de dois acórdãos das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça sobre o trabalho externo realizado por apenados em regime semiaberto, durante a pandemia, identificando a natureza das decisões e seus fundamentos teóricos. O texto inicialmente explica sobre a saúde e o trabalho externo dos presos; em seguida, passa a conceituar a teoria do garantismo e o ativismo judicial. Depois aborda os dois acórdãos por meio de suas alegações, percebendo os fundamentos das turmas do Tribunal. A metodologia é documental bibliográfica, com pesquisa de abordagem qualitativa e método dedutivo. Conclui-se que a decisão da sexta turma é garantista, pois baseada na principiologia dos direitos fundamentais normatizada na Constituição; a da quinta turma é ativista, pois não aplica o direito de acordo com a unidade de princípios, com fundamentação meramente formal e incompatível com o Estado Democrático de Direito.
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