A PRÁTICA ESPORTIVA, O EXCESSO DE CONDUTA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8462Resumo
Aos praticantes de esportes vale sempre relembrar que as atividades desenvolvidas, ainda que autorizadoras com certo contato físico, devem sempre respeitar a integridade física dos demais participantes, sob pena de responsabilidade, ainda que ausente a intenção deliberada de atingir e/ou lesionar terceiro, quando apesar de não ser este o resultado perseguido se assume tal risco com atos desproporcionais ao esporte, trazendo assim danos a outrem bem como a responsabilidade de reparar tal feito, embasado no que tange as leis do direito brasileiro.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.