O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA VISÃO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i1.2020.8258Resumo
O Código de Processo Civil possui estreita vinculação com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, dentro dessa relação íntima os seus princípios acabam por irradiar seus efeitos para todas as searas do Processual Civil. Porém, essa área, no modo como vem sendo exercida na prática, ocasionou a burocracia exacerbada dos formalismos processuais em prejuízo da concretude do próprio Direito. Essa problemática incita a discussão sobre a aplicação dos princípios à luz da hermenêutica constitucional, sendo, em função da relevância do tema para a efetivação de direitos dos jurisdicionandos, então analisada através de indicação bibliográfica atinente, pretendendo-se desenvolver raciocínios estruturantes acerca da imprescindibilidade de desburocratizar o sistema jurídico processual e principiológico vigente.
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