A ADMISSÃO DO ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING) PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i1.2020.8256Resumo
O presente trabalho analisou a admissibilidade do ensino domiciliar pelo ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se em revisão bibliográfica e julgados dos tribunais brasileiros, bem como na Constituição Federal e leis infraconstitucionais que regulamentam o direito à educação. Com o estudo e pesquisa sobre o tema foi possível verificar que o direito à educação é um mecanismo de integração social, cultural e de desenvolvimento pessoal, sendo verdadeira garantia do princípio da liberdade pessoal e dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, em que pese a família também tenha o dever de provê-lo, percebeu-se a impossibilidade de sua completa eficácia em um modelo de ensino que restrinja o acesso da criança ou adolescente em idade escolar ao pluralismo ideológico e didático, bem como às variadas formas de cultura e diversidade social, a fim de que desenvolva a alteridade necessária para o bom convívio em sociedade. Ademais, pôde-se observar que a estrutura adotada pelo ordenamento jurídico aponta para a obrigatoriedade do exercício do direito à educação em instituições regulares de ensino, sejam elas escolas públicas ou privadas, inexistindo, atualmente, uma forma de regular e controlar o ensino ministrado no recesso do lar. Assim, verificou-se que a família cumpre o dever de prover à educação dos filhos de forma complementar, transmitindo valores e concepções próprias, bem como integrando o ensino ministrado nas escolas, constatando-se a inadmissibilidade do ensino domiciliar pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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