DILEMAS DO CONTRADITÓRIO NA ERA DA DESJUDICIALIZAÇÃO: A ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7868Resumo
O objetivo deste trabalho foi estudar o instituto da ata notarial e seu valor probatório no direito processual do trabalho, a partir da aplicação suplementar do Código de Processo Civil. Foi utilizada pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo. Na escrita, foi utilizado o procedimento dedutivo. A ata notarial é instrumento apto a comprovar fatos e situações fáticas reduzidas a termo, por descrição ou narração, e autenticadas por tabelião extrajudicial, que lhes confere fé pública e presunção relativa de veracidade. É necessário, nesse contexto, aferir qual a sua carga probatória no processo judicial, assim como a necessidade de sua submissão ao crivo do contraditório e ao livre convencimento, especialmente no direito processual do trabalho, caracterizado pelos múltiplos meios de prova. Justifica-se o presente trabalho pela necessidade de se ampliar as possibilidades probatórias no processo do trabalho, de forma a aumentar as chances de as partes terem seus direitos efetivamente reconhecidos, preservando-se, simultaneamente, o contraditório e o livre convencimento motivado. Desse modo, sua presença no processo não pode elidir o livre convencimento do julgador, por não trazer presunção absoluta de veracidade. Concluiu-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a ata notarial é um poderoso instrumento probatório que, todavia, demanda respeito ao contraditório, ao cotejamento entre as provas e ao livre convencimento motivado do juiz.