PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E A IMPORTÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i1.2019.7865Resumo
O presente artigo tem como objetivo o estudo da teoria dos precedentes judiciais e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro ante a aproximação do sistema pátrio, baseado essencialmente na civil law, ao sistema da common law, oriundo de países de origem anglo-saxônica. Assim, analisa-se, inicialmente, a origem do sistema de precedentes, através do estudo da teoria do sistema common law. Em seguida, são apresentados o conceito de precedentes judiciais, seus elementos essenciais, técnicas de superação e a importância deste sistema, incorporado ao ordenamento nacional pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC) ante o advento do neoconstitucionalismo, que trouxe consigo maior carga valorativa aos princípios e às normas de conteúdo aberto, abrindo, entretanto, a possibilidade de entendimentos divergentes acerca de questões jurídicas semelhantes. Conclui-se que o respeito aos precedentes se constitui em um critério objetivo de decisão, que reduz a produção de decisões conflitantes e assegura o tratamento isonômico àqueles que se encontram em situações análogas, promovendo a ideia de igualdade e segurança jurídica, e garantindo a efetividade do processo e das garantias constitucionais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.