ICMS INTERESTADUAL: MUDANÇAS ADVINDAS DA EC 87/2015 E CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7427Resumo
A proposta do presente artigo é demonstrar e contextualizar a mudanças advindas da EC 87/2015, e após a implementação do Convênio ICMS nº 93/2015, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A norma constitucional trouxe inovação à sistemática da cobrança do ICMS interestadual, como uma forma de solucionar a tensão entre os Estados-membros pela disputa na arrecadação do ICMS. A metodologia empregada foi o levantamento de informações por meio bibliográfico e legislativo acerca do tema, além de uma abordagem dedutiva. Pelas evidências, estima-se que o objetivo do Estado fora relativamente alcançado, pois, por meio da norma constitucional, tentou-se trazer justiça e paridade entre os Estado-membros de maior e menor poderio econômico. Sendo assim, faz-se necessário a análise do ICMS de maneira individualizada, trazendo-se os princípios inerentes, diferenciando-se os institutos do ICMS interno e interestadual, que, apesar de se aplicarem a mesma situação jurídica, devem ser analisados e dissecados individualmente para haver maior entendimento do tema.Downloads
Publicado
18-03-2020
Como Citar
Cavalcante, D. L. C. L., & Hammond, M. (2020). ICMS INTERESTADUAL: MUDANÇAS ADVINDAS DA EC 87/2015 E CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 22(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7427
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