PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS Nº 126.292
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i2.2017.6743Resumo
Os princípios constitucionais são essenciais como fonte do Direito Brasileiro, tendo como objetivo principal servir de base ao ordenamento jurídico. Desse modo, tem-se o Princípio da Presunção de Inocência, que apresenta o marco inicial do cumprimento de pena, sendo cláusula pétrea, deve ser analisado de acordo com o texto constitucional. Todavia, ao julgar o Habeas Corpus nº 126.292 não foi esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, vez que modificou de maneira diametralmente oposta entendimento firmado em Jurisprudência consolidada há anos, permitindo, agora, o cumprimento de pena antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado. Tal acontecimento deu-se no momento em que o Brasil passa por devasta crise política e judicial, razão pela qual, o novo posicionamento é apoiado por diversas pessoas, com conhecimento técnico ou não, que enxergam na decisão o fim da impunidade para aqueles que cometem crimes políticos, os chamados crimes de “colarinho branco”. Todavia, salienta-se que o crime que deu ensejo ao novo posicionamento do Tribunal, nem mesmo se compara à referida modalidade de crimes citada (sendo o infrator condenado ao crime de roubo qualificado). Sabendo que o Supremo Tribunal Federal tem o dever de guarda da Constituição, e que, ao achar pertinente, o Pretório Excelso julga de forma inconstitucional a fim de atender a anseios sociais (ignorando a Norma para tal), tem-se que o mesmo age em total controvérsia quanto aos seus ideais.