INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i2.2017.6740Resumo
A inseminação artificial é uma espécie de reprodução humana assistida, podendo ser classificada como heteróloga e homóloga. O enfoque deste trabalho será com relação à inseminação artificial heteróloga, na qual é caracterizada pela utilização de material genético de pessoa anônima, aquela que não faz parte do casamento ou da união estável, portanto, essa modalidade de inseminação pode ser feita até mesmo por pessoa solteira, divorciada ou viúva. As implicações jurídicas existentes com relação ao tema são em decorrência da vontade/necessidade da pessoa gerada por meio da inseminação artificial heteróloga em conhecer a sua origem genética. Na inseminação artificial heteróloga, presume-se que o doador anônimo do sêmen não seja o genitor da criança gerada, em razão da obrigatoriedade de manter o sigilo sobre a identidade do doador do material genético. Com o afastamento da paternidade do fornecedor do material, resta considerar apenas a filiação materna. Há exceção quanto à obrigatoriedade de sigilo sobre a identidade do doador, pois o Conselho Federal de Medicina estipulou que quando for necessário saber informações do doador, por motivo médico, essa informação será repassada apenas para o médico, sendo resguardada para o receptador. O direito a filiação é decorrente do direito da personalidade, portanto, toda pessoa tem direito de saber quem é seu pai. Diante da omissão legislativa quanto à possibilidade de investigação de paternidade neste caso, é necessário levar-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito a saúde, o direito a descendência e a filiação, a fim de regular a paternidade.
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