Interpretação do direito penal à luz de seus princípios constitucionais
Resumo
O presente trabalho se propõe a analisar a aplicação do DireitoPenal à luz do contido na Constituição Federal, em especial em conformidade
com os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito que, por
conseguinte, limitam o poder de punir do Estado, regrando as possibilidades
de incriminação de condutas e a conseqüente aplicação da pena decorrente das
infrações cometidas no campo do ilícito penal. Para tanto, é feita uma exposição
da evolução das concepções de Estado, tendo como ponto inicial o Estado de
Direito, até a presente confi guração do Estado Social Democrático de Direito e
seus fi ns, pois que o direito deve atender aos referidos fi ns, de modo que toda
a interpretação dos Códigos deve ser feita à luz da Constituição Federal, posto
que se partisse de premissa diversa o Estado Juiz ao invés de guardar os valores
consentâneos aos objetivos da nação, estará a violar os resultados de toda a
evolução histórico-cultural da mesma. Em seguida, passa-se a uma sucinta
exposição dos princípios do Direito Penal que se destinam a balizar a atuação do
Estado, abordando-se desde o princípio da legalidade até aqueles destinados a
regrar a aplicação e o cumprimento da pena. Após, é trazido o enfrentamento das
opiniões de Ronald Doworkin e Robert Alexy, doutrinadores constitucionalistas,
com ênfase no mote fi losófi co do direito, sobre a existência e aplicação de regras
e princípios, suas diferenças e importância na esfera da concretude do sistema
jurídico. Em conclusão, destaca-se a importância da efetivação do direito em
consonância com os anseios constitucionais.
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Publicado
18-04-2008
Como Citar
Siqueira, C. C., & Mungo, M. R. (2008). Interpretação do direito penal à luz de seus princípios constitucionais. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 10(1). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/643
Edição
Seção
Artigos
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