A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL É UM PROBLEMA DE (IN) JUSTIÇA?
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v17i2.2014.5403Resumo
A constituição brasileira é caracterizada pelos diversos direitos fundamentais que resguarda. Esses direitos são dotados, em teses, de um mínimo de eficácia social e jurídica, bem como de aplicabilidade imediata. Entretanto, muitos desses direitos fundamentais não geram qualquer efeito na vida das pessoas. A falta de efetividade, em muitos casos, está ligada à (não) atuação dos órgãos do Estado. A questão, por vezes, termina no Judiciário. Pode o Judiciário, com base diretamente na Constituição Federal fazer as escolhas que cabem aos outros Poderes? Se não fizer, atende a Constituição, que exige aplicabilidade imediata aos Direitos fundamentais? Além disso, com base no conceito de justiça de John Rawls, é possível dizer que a inefetividade dos direitos fundamentais é vetor de injustiça? O ensaio que se propõe visa a discutir tais questões sob a luz de uma Constituição normativa em um Estado democrático de Direito que está influenciado pelas ondas de judicialização dos conflitos.
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