A REGULAÇÃO E O CONTROLE DE REGISTROS DA INTERNET
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v17i2.2014.5402Resumo
A internet, por meio de seus domínios e protocolos, serve de instrumento de comunicação, de divulgação de imagens, sons e palavras ao público, de palco para transações econômicas, dentre outras ações, consumadas de modo instantâneo em qualquer dos países que estejam integrados à rede mundial de computadores. A regulação e o controle dos domínios e protocolos da internet, hoje centralizada na ICANN, associação sem fins lucrativos ou econômicos, causa grande desconforto entre os países integrados ao ciberespaço, sobretudo, em razão de que a delegação desta importante tarefa regulatória e de controle foi unilateralmente delegada à referida associação mediante ato unilateral do governo norte-americano, sem consultar previamente organizações internacionais, blocos continentais ou outros governos individualizadamente. O presente artigo, analisará a legitimidade de atuação da ICANN, ainda vinculada ao governo norte-americano, e ao final, apresentará as bases institucionais e legislativas brasileiras destinadas à regulação dos registros de domínios e protocolos da internet.
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