A TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES E O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo investiga a aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade, no direito brasileiro, pois o Supremo Tribunal Federal – STF, no controle concentrado de constitucionalidade, firmou entendimento no sentido de que o efeito vinculante de suas decisões não se restringe à parte dispositiva do julgado, mas estende-se aos fundamentos determinantes da decisão, em razão do princípio da supremacia formal e material das normas constitucionais. Também, pesquisa a relação entre a teoria da transcendência e a concreção dos direitos fundamentais. Por tratar-se de artigo de revisão de literatura, a pesquisa foi bibliográfica, com consulta a decisões judiciais, acórdãos, súmulas, livros, artigos científicos, documentos eletrônicos (internet), dentre outros materiais. Concluiu-se que a teoria da transcendência também se aplica ao controle difuso, e que esta tendência irá se firmar no STF, o qual sustenta sua posição sob o argumento de ampliar a eficácia dos direitos fundamentais.Downloads
Publicado
21-03-2013
Como Citar
Martins, R. M., Pereira, M. de O., Bispo, J. C. dos S. T. B., & Simplício, E. de A. (2013). A TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES E O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 14(1). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/4129
Edição
Seção
Artigos