TIPIFICAÇÃO PENAL: TEORIA FINALISTA E TEORIA SOCIAL NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
Objetiva este estudo, despertar o interesse daqueles que se interessam pelo mundo jurídico, em especial pelo Direito Penal, em investigar as ideias e teorias que foram desenvolvidas por eminentes doutrinadores a cerca do crime e do tipo penal. As mudanças, que são consequências da evolução dos tempos, ocorrem no mundo jurídico na medida em que acompanha o aperfeiçoamento da capacidade de entendimento humano em relação ao seu próprio meio. Não há pensamento doutrinário que seja de todo inútil, pois até em suas falhas contribuem para o aperfeiçoamento posterior. A Teoria contemplada pelo Estado brasileiro vigente é a Teoria Constitucionalista do Direito, porém, isso não desvaloriza nem pode descartar as teorias anteriores como a Teoria Finalista da Ação e a Teoria Social da Ação. Assim se fez a construção do tipo penal, com a vontade do legislador transferida para a vontade estatal, mais o querer social. Da investigação das ideias do passado, formatou-se um Direito Penal atual, cada vez mais equilibrado e eficaz.
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