A EFETIVIDADE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Resumo
A pesquisa que produziu este artigo verificou a constitucionalidade e efetividade do controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – A.D.P.F., mediante a análise de decisões do Supremo Tribunal Federal – S.T.F. e revisão de literatura sobre o tema. A Constituição Federal brasileira de 1.988 – C.F./88, no art. 102, I, a, evitou o exame da constitucionalidade de lei ou norma municipal em face da Carta Magna pelo S.T.F., o qual segue esta regra para não usurpar competência de outro tribunal ou evitar uma avalanche de ações. Porém, o legislador constituinte de 1.988 inovou no controle abstrato de constitucionalidade com a A.D.P.F., prevista no art. 102, § 1º da C.F./88 e regulamentada pela Lei nº. 9.882, de 3 de dezembro de 1.999, que determinou, no art. 1º, ser seu objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, servindo a A.D.P.F. também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo municipal. Desta forma, o art. 1º da Lei nº 9.882/99, é inconstitucional e o S.T.F. ainda não analisou o mérito de qualquer A.D.P.F. proposta contra lei ou ato normativo municipal, seja pela falta das condições da ação ou pela perda de seu objeto, dentre outros motivos.Downloads
Como Citar
Martins, R. M. (2010). A EFETIVIDADE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 12(2). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/3047
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Artigos