A TUTELA JURISDICIONAL DO HIPOSSUFICIENTE: A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O EXAME DE DNA NAS AÇÕES DE FILIAÇÃO
Resumo
O presente estudo traz à baila a possibilidade de o Estado ser compelido a custear as despesas decorrentes do exame de DNA para a parte que for beneficiária da assistência judiciária gratuita em ações de filiação. É analisada tal questão à luz da Lei 1.060/50, bem como pelo dispositivo constitucional alocado no art. 5º, LXXIV, sem deixar de consignar como poderia ser possível a destinação destes recursos, quando estes não se encontram previstos no orçamento público. O exame de DNA é a prova eficaz para comprovar ou excluir a filiação controvertida, sendo qualquer outra prova inócua, que somente traria à apreciação judicial incertezas e presunções.Downloads
Como Citar
Silva, R. G. S. C., & Farinelli, A. H. do P. (2010). A TUTELA JURISDICIONAL DO HIPOSSUFICIENTE: A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O EXAME DE DNA NAS AÇÕES DE FILIAÇÃO. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 11(2). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/2763
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