Introdução à teoria da imputação objetiva

Autores

  • Gustavo de Souza Preussler

Resumo

O Direito Penal Brasileiro adotou a conditio sine qua non quanto à
análise causal das condutas humanas penalmente reprovadas. Porém, esta teoria possui diversos problemas, tais como a não verifi cação de concausas, diferenciação de causas e condições, e possibilidade de verifi cação infi nita de regresso causal. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Assim, para afastar os malefícios constantes na conditio sine qua non, diversos trabalhos buscaram solucionar estes problemas até então apresentados, possuindo como principais precursores KARL LARENZ (1927) e RICHARD M. HÖNIG
(1930) (ROXIN, 2002, p. 15-22), que formularam o principal esboço da teoria da imputação objetiva, que décadas após, por CLAUS ROXIN (1970) a reavivou. A metodologia fi nalista de investigação causal deve ser afastada, principalmente porque tão somente verifi ca sob o ontologismo aquilo que considera ser capaz de prejulgar, já o funcionalismo pretende através do teleologismo da teoria da imputação objetiva (metodologia) a valoração da realização de certas condutas, sob o prisma do princípio do risco, e os topoi da criação de um risco proibido e
da realização deste perigo.

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Publicado

18-04-2008

Como Citar

Preussler, G. de S. (2008). Introdução à teoria da imputação objetiva. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(2). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/262

Edição

Seção

Artigos