A prisão cautelar como antecipação da pena
Resumo
O direito tem sido utilizado como instrumento de justificação paramanutenção da ordem estabelecida pelo domínio de uma parcela da sociedade sobre as demais, destacando-se a imposição de penas sob variados fundamentos, inicialmente atingindo o próprio corpo do imputado e, com a modernidade, restringindo-se-lhe a liberdade erigida a valor fi losófi co-social-econômico. A privação de liberdade como sanção penal difere da prisão utilizada para fins de custódia e contenção para aplicação de penas corporais em razão da própria gravidade. Desse modo, com o abandono das penas corporais e adoção da prisão como pena, a prisão provisória perdeu a legitimidade na medida em que se impõe ao cidadão presumidamente inocente a mesma privação de liberdade que se impõe ao culpado. Em razão das críticas que se tem feito às teorias legitimantes da pena privativa de liberdade, e comprovação pelas ciências sociais de sua completa falência, surgem movimentos de abolição, restando ainda mais injustificada a prisão sem demonstração de culpabilidade no devido processo legal, carecendo buscar medidas alternativas de menor ofensividade à presunção de inocência, nos mesmos moldes que se faz em relação às penas. Por outro lado, mesmo que em casos excepcionalíssimos se admita prisão provisória deverá sê-lo em
estreitos e peremptórios limites temporais, sob pena de se colocar em risco o próprio estado de direito.
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Publicado
18-04-2008
Como Citar
Lazzarotto, C. P. (2008). A prisão cautelar como antecipação da pena. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(2). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/254
Edição
Seção
Artigos