OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E A MUNDIALIZAÇÃO DO CAPITAL

Autores

  • Rui Ghellere Ghellere

Resumo

Os direitos fundamentais de segunda geração surgem quando o Estado precisa intervir para que todos possam usufruir dos direitos fundamentais de primeira dimensão. Eis que surge o Estado Social de Direito, ou seja, aquele estado que busca a proteção de seus cidadãos a fim de garantir a plena eficácia dos direito fundamentais. Porém o capital, cada vez mais mundializado, se rege pelos consensos neoliberais, forçando este modelo através de órgãos internacionais, gerando uma profunda crise no estado social de direito. Esta crise se da quando, no intuito de cumprir metas econômicas estabelecidas por estas organizações internacionais, o Estado se vê forçado a economizar cada vez mais, cortando investimentos, principalmente na verba que seria destinada à eficácia dos direitos sociais e este dinheiro vai servir para pagar juros da divida pública, favorecendo somente o capital estrangeiro especulativo. No afã de conquistar cada vez mais mercados as grandes empresas multinacionais forçam este quadro, causando uma globalização forçada e que gera um fascismo societal1, gerando um verdadeiro apartheid social onde existem as zonas civilizadas donos de propriedades, e as zonas selvagens, oprimidas, onde vivem os que ficam desprovidos da eficácia de seus direitos sociais fundamentais, devido aos cortes de verbas, que serão destinadas ao pagamento de juros da dívida. Este ciclo vicioso gera um paradoxo, vez que as zonas selvagens, desprovidas de seus direitos e excluída da sociedade, geram cada vez mais violência contra a propriedade que é o ‘bem supremo’ protegido pelo mundo capitalista, que empurra este tipo de globalização.

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Como Citar

Ghellere, R. G. (2008). OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E A MUNDIALIZAÇÃO DO CAPITAL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 10(2). Recuperado de https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/2029

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Artigos