UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO STF E OS CONTORNOS DADOS À ADI 6298: UMA NOVA POLÍTICA CRIMINAL?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-11033

Palavras-chave:

Juiz das Garantias, Política Criminal, Supremo Tribunal Federal, ADI 6298

Resumo

No presente trabalho, tem-se como paradigma a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298, que trata acerca do instituto do Juiz das Garantias. Tal instituto é um importante conquista para um Estado Democrático de Direito, já que confere visa aperfeiçoar o Sistema Acusatório, ao contribuir para que o haja uma separação entre aquele que irá julgar o processo e aquele que tomará decisões na fase do Inquérito. O presente trabalho visa discutir o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no caso a partir do que seria a política criminal. Assim, de forma bastante sintética, primeiro buscou-se esclarecer o que é a política criminal e como ela deve ser considerada no âmbito do Direito Processual Penal; a partir de tais marcos teóricos, confronta-se como o juiz de garantias foi concebido como medida de política criminal; e, por fim, contrastando a previsão legal do instituto com a interpretação dada pelo Supremo na referida ADI, buscou-se verificar se houve adequada observância aos valores constitucionais. A partir de tais objetivos buscou-se delinear se é possível verificar no posicionamento do Supremo Tribunal Federal frente ao instituto do juiz de garantias, uma postura ativa na construção da política criminal, incumbência que, constitucionalmente, não lhe seria dada.

Biografia do Autor

Ana Julia Pozzi Arruda, Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Bolsista CAPES. Doutoranda e mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (UNESP/F.C.H.S.), campus de Franca.

Mariana Delgado Britez Rigacci, Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Bolsista CAPES. Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (UNESP/F.C.H.S.), campus de Franca.

Referências

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6298. Relator Min. Luiz Fux. DJ: 24.08.2023. Portal STF, 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5840274. Acesso em 19 set. 2023.

ANDRADE, Manuel da Costa; DIAS, Jorge de Figueiredo. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra Editora, 1997. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em 22 set. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm Acesso em 23 set. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 set. 2023.

BRASIL. Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em 20 set. 2023.

FERNANDES, Fernando Andrade. O processo penal como instrumento de política criminal. Coimbra: Almedina, 2001.

FERNANDES, Fernando Andrade. Sobre uma opção Jurídico-Política e Jurídico Metodológica de Compreensão das Ciências Jurídico-Criminais. In: ANDRADE, Manuel da Costa (org.). Liber Discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

FERNANDES, Fernando Andrade. Corrupción y medios de comunicación en América Latina. In: Nicolás Rodríguez García;Adán Carrizo González Castell; Francisco J. Leturia Infante. (Org.). Justicia Penal Pública y Medios de Comunicación. 1ed. Valencia - Espanha: Tirant lo Blanch, 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. 23º edição. 2020.

GLEZER, Rubens. Catimba Constitucional: o STF, do antijogo à crise constitucional. 2. ed. São Paulo: JusPodivm, 2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8ªed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva Jur. 20 ed., 2023.

LOPES JÚNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal - introdução crítica. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal. Barueri: Atlas. 3. ed., 2010.

MENDES, Conrado Hübner. O STF inventou o ministro contramajoritário, que joga contra a maioria da corte. Folha de S. Paulo, São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/conrado-hubner-mendes/2020/01/o-stf-inventou-o-ministro-contramajoritario-que-joga-contra-a-maioria-da-corte.shtml. Acesso em 23 de set. 2023.

MORAES, Maurício Zanoide de. Quem tem medo do "juiz das garantias"? Boletim do IBCCRIM, v. 18, n. ed. esp. p. 21-23, 2010. Acesso em: 25 set. 2023.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Tradução: Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. Revista Liberdades, n. 11, set./dez. 2012. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/redirecionaLeituraPDF/7330. Acesso em 28 set. 2023.

STRECK, Lênio. O Juiz das Garantias e os Três Amores. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-22/lenio-streck-juiz-garantias-tres-amores, acesso em 28/09/2023.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al derecho penal contemporáneo. Barcelona: Jose Maria Bosch Editor, 1992.

TAVARES, Juarez. Fundamentos da Teoria do Delito. 4. ed. Tirant lo Blanch. 2014.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Colonização punitiva e totalitarismo financeiro, a criminologia do ser-aqui. Rio de Janeiro: Da Vinci Livros, 2021.

Downloads

Publicado

09-12-2024

Como Citar

Arruda, A. J. P., & Rigacci, M. D. B. (2024). UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO STF E OS CONTORNOS DADOS À ADI 6298: UMA NOVA POLÍTICA CRIMINAL?. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 27(2), 345–364. https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-11033

Edição

Seção

Artigos