UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO STF E OS CONTORNOS DADOS À ADI 6298: UMA NOVA POLÍTICA CRIMINAL?
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-11033Palavras-chave:
Juiz das Garantias, Política Criminal, Supremo Tribunal Federal, ADI 6298Resumo
No presente trabalho, tem-se como paradigma a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298, que trata acerca do instituto do Juiz das Garantias. Tal instituto é um importante conquista para um Estado Democrático de Direito, já que confere visa aperfeiçoar o Sistema Acusatório, ao contribuir para que o haja uma separação entre aquele que irá julgar o processo e aquele que tomará decisões na fase do Inquérito. O presente trabalho visa discutir o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no caso a partir do que seria a política criminal. Assim, de forma bastante sintética, primeiro buscou-se esclarecer o que é a política criminal e como ela deve ser considerada no âmbito do Direito Processual Penal; a partir de tais marcos teóricos, confronta-se como o juiz de garantias foi concebido como medida de política criminal; e, por fim, contrastando a previsão legal do instituto com a interpretação dada pelo Supremo na referida ADI, buscou-se verificar se houve adequada observância aos valores constitucionais. A partir de tais objetivos buscou-se delinear se é possível verificar no posicionamento do Supremo Tribunal Federal frente ao instituto do juiz de garantias, uma postura ativa na construção da política criminal, incumbência que, constitucionalmente, não lhe seria dada.
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