VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: MEDIDAS PROTETIVAS DESCRITAS NAS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.25110/arqsaude.v29i1.2025-11191Palavras-chave:
Direitos Sexuais e Reprodutivos, Violação de Direitos Humanos, Saúde da MulherResumo
A violência obstétrica é uma situação multifatorial, que ocasiona impactos na vida da mulher, filhos e familiares. Objetivou-se conhecer as medidas protetivas contra a violência obstétrica descritas nas legislações estaduais brasileiras em vigência. Estudo descritivo, documental e qualitativo, realizado nos sítios eletrônicos dos governos estaduais e do Distrito Federal, nos meses de fevereiro e março de 2024. Os resultados evidenciaram que 24 estados brasileiros e o Distrito Federal apresentam legislações específicas, as quais são voltadas para a implantação de medidas de informação e proteção à gestante, parturiente e puérpera contra a violência obstétrica nas redes pública e particular de saúde, asseguram o direito à assistência humanizada, instituem datas em alusão a conscientização dos direitos das gestantes contra atos obstétricos ofensivos, propõe tipificar a violência obstétrica como crime e estabelecer procedimentos para sua prevenção. Apresentam também a definição de violência obstétrica, tipos de violações, violadores, formas de fiscalização e penalidades, assistência à mulher em situação de violência obstétrica. Considera-se que é imprescindível tornar a legislação contra violência obstétrica como um assunto mais visível, para que novos casos sejam evitados.
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