DESCARTE DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES: UMA ANÁLISE DE AMOSTRA OBTIDA DE UMA AÇÃO DE EXTENSÃO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA-RJ
DOI:
https://doi.org/10.25110/arqsaude.v27i7.2023-027Palavras-chave:
Descarte de Medicamentos, Descarte Incorreto de Medicamentos DomiciliaresResumo
O Brasil é um dos países que mais consomem medicamentos no mundo, em contrapartida não há uma legislação que regulamente o descarte de medicamentos domiciliares, sendo a maioria deles descartados incorretamente no lixo comum ou esgoto, contaminando o meio ambiente e trazendo prejuízos ambientais, sociais e econômicos. Ao analisar o material foi observado que 95,98% eram sólidos, 2,58 líquidos, 1,51% semissólidos e 0,24% outros. Já em relação às classes terapêuticas 27,25% eram medicamentos de ação cardiovascular, 15,30% de ação gastrointestinal, 15,07% de antimicrobianos, 14,44% de ação no SNC, 10,71% anti-inflamatórios, 5,49% analgésicos e antipiréticos, 3,52% antialérgicos, 3,31% de ação no trato respiratório, 2,83% hormônios e 2,09% outros. E o prejuízo econômico decorrente da perda dos medicamentos foi de aproximadamente R$ 9470,00. Diante do exposto, podemos concluir que o uso irracional de medicamentos, a não adesão terapêutica, a falta de fracionamento, as estratégias do marketing farmacêutico, as prescrições irracionais, a venda sem prescrição e a falta de educação sanitária da população a respeito dos medicamentos levam a um consumo indiscriminado dos mesmos, o que corrobora para o acúmulo nas residências e o descarte incorreto.
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