[1]
R. M. Martins, M. de O. Pereira, J. C. dos S. T. B. Bispo, e E. de A. Simplício, “A TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES E O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO”, RCJS, vol. 14, nº 1, mar. 2013.