[1]
P. H. Marangoni, R. G. Ribeiro, E. de S. Chinaglia, B. C. C. B. Brunini, e L. R. Prandi, “AS REPONSABILIDADES DO CONSELHO TUTELAR: A NECESSIDADE DE TECNICIDADE DO CONSELHEIRO PARA O RECONHECIMENTO DE VIOLÊNCIAS”, Akrópolis, vol. 26, nº 1, maio 2019.