NEGLIGÊNCIA FAMILIAR E O USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO EXERCÍCIO DA MATERNIDADE

Autores

  • Héllen Cristina Silva Campos
  • Gabriela de Conto Bett

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v30i2.8689

Resumo

Considerando a negligência familiar enquanto uma das principais formas de violação de direitos de crianças e adolescentes pensa-se primeiramente nas obrigações da família, no entanto não devemos esquecer que a responsabilidade pela garantia de direitos também é da sociedade e do Estado. A reflexão proposta neste estudo prévio tem como objetivo analisar a relação entre negligência familiar, risco e uso de álcool e outras drogas, a partir de determinantes sócio-históricos da constituição da subjetividade, bem como da construção da legislação e assistência à infância no país. Utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica em artigos, livros, legislação e sites oficiais. Nos quais foram encontrados dados que abordam a negligência familiar, o uso abusivo de álcool e outras drogas e leis que versam sobre esses temas. Desta forma, a partir da perspectiva da psicologia Histórico-Cultural, algumas reflexões foram suscitadas, como a culpabilização exclusiva da família, mais específico da figura materna, em relação à negligência, sobre a omissão da participação do Estado como parte responsável frente à garantia de direitos da criança e do adolescente, bem como a dificuldade acerca da conceituação específica da negligência. Sendo assim, podemos considerar que o Estado está utilizando o termo negligência como meio para culpabilizar as famílias pobres por não conseguirem seguir a norma ideal e burguesa de cuidados parentais.

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Publicado

25-10-2022

Como Citar

CAMPOS, Héllen Cristina Silva; BETT, Gabriela de Conto. NEGLIGÊNCIA FAMILIAR E O USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO EXERCÍCIO DA MATERNIDADE. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 30, n. 2, 2022. DOI: 10.25110/akropolis.v30i2.8689. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/8689. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos