LIBERDADE INDIVIDUAL, DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À DEFESA - EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA SOBRE ARMAS
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v29i2.8568Resumo
O presente artigo, fundamentado em uma pesquisa bibliográfica e em dispositivos legais, tem por finalidade, analisar as possibilidades de posse e porte de arma de fogo, como um direito fundamental à própria defesa e a liberdade individual, aplicando uma visão crítica sobre os atos de restrições em relação à defesa própria (de si) e alheia (de outrem) objetivando dar maior efetividade aos direitos individuais fundamentais ligados à própria existência. A Constituição Federal garante para cada cidadão o direito à liberdade, e é através dela que haverá a possibilidade plena de proteção da vida, visto que a eficácia do Estado na proteção desses direitos é relativamente baixa. A pesquisa demonstra que o melhor caminho é a criteriosa liberação do acesso aos meios protetivos individuais, inclusive em relação às armas de fogo. Por criteriosa, não se pode entender a proibição disfarçada que atualmente se verifica no aparato federal de (des)aprovação dos pedidos de registro de arma de fogo. O estudo demonstra que a vedação ao acesso, em que se transformou ilegitimamente o conjunto de restrições impostas pelo aparato de fiscalização, fere o direito à liberdade do indivíduo, bem como, ao direito fundamental a defesa própria e dos seus.
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