O ENCARCERAMENTO DOS LGBT FRENTE À DUPLA PENALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v28i2.8118Resumo
O presente trabalho visa a demonstrar a necessidade de observar as identidades de gênero dentro do sistema carcerário brasileiro, criando, assim, um espaço de convivência específico para os apenados LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). A atual ótica binária, dentro da qual os detentos são distribuídos de acordo com o seu sexo biológico, mostra o despreparo do Estado em acolher a população LGBT encarcerada, gerando, assim, uma dupla penalização. Além de ter cerceada a sua liberdade, eles perdem a dignidade, integridade física, psíquica e moral, haja vista as atrocidades cometidas pelos outros apenados. Porquanto, a discussão não está sobre a imposição de pena ao criminoso LGBT, mas sim se os estabelecimentos prisionais brasileiros propiciam para estes uma condição digna de permanência. Vale lembrar que a Lei nº 7.210 (Lei de Execução Penal) contém garantias à população encarcerada, assegurando, dentre outros direitos, a integridade física, moral e o tratamento humanizado, porém, diante das atrocidades sofridas dentro do cárcere, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação publicaram a Resolução Conjunta nº 1, de 2014, com o objetivo de estabelecer parâmetros de acolhimento ao LGBT apenado, observando, entre outras preocupações, a necessidade da criação de espaços específicos de convivência, entretanto, tal documento não possui poder coercitivo. Assim, tendo em vista o Princípio da Isonomia, é de suma importância a criação de espaços específicos para os apenados LGBT, bem como observar a falta de legislação própria para a problemática. Logo, há a necessidade de mudança da ótica binária desse sistema carcerário brasileiro arcaico para acolher as identidades de gênero e afastar, assim, a dupla penalização.
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