DIVERSIDADES E SUBJETIVIDADES IDENTITÁRIAS: GÊNERO REFLETIDO NOS CORPOS EM MOVIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v28i2.8117Resumo
O objetivo desta pesquisa é estudar o direito das pessoas à não identificação por sexo anatômico. O Estado ao realizar a identificação do gênero dos recém-nascidos a partir de seu sexo biológico acaba por intervir na capacidade de autodeterminação das pessoas, consequentemente os corpos são moldados a padrões de comportamento pré-concebidos e estes, por sua vez, nem sempre são compatíveis entre si. O direito à não identificação do sexo biológico deve ser compreendido como um desdobramento do direito fundamental à identidade de gênero, para que qualquer pessoa possa se valer da liberdade de autodeterminação do gênero e fazer jus a alteração do nome e gênero no registro público, extrajudicialmente, se assim desejar, permitindo que a modificação do registro possa ter a finalidade de retirar a informação sobre o sexo biológico do titular do direito, como medida de evitar discriminações odiosas. Portanto, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecer o gênero, ou seja, de declara-lo, e nunca de constituí-lo.Downloads
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