INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: MOTORISTA X UBER

Autores

  • Thais Marcela Marchioro Perina Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Amália Marina Marchioro

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v27i2.7680

Resumo

Em síntese, este trabalho buscou mostrar mais um conflito trabalhista em que o Direito do Trabalho precisou solucionar. Com o surgimento da Uber no Brasil e a filiação dos motoristas parceiros na plataforma, iniciou-se a discussão acerca da relação de trabalho entre as partes, e se há ou não vínculo empregatício entre eles. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 3º estabelece que para caracterizar vínculo empregatício é necessário que o empregado preste serviço de forma onerosa, não-eventual, pessoalmente e subordinado as ordens do empregador. No entanto, o motorista parceiro não preenche nenhum requisito, e portanto deverá ser considerado trabalhador autônomo. Dessa forma, a pesquisa baseou-se em revisão de literatura em sobre o assunto.

Biografia do Autor

Thais Marcela Marchioro Perina, Universidade Paranaense - UNIPAR

em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR – Umuarama – PR.

Amália Marina Marchioro

Bacharel em Direito/UNIPAR, Especialista em Direito Civil e Processual Civil/UNIPAR. Atualmente é Advogada e Professora Auxiliar em Direito do Trabalho da Universidade Paranaense – UNIPAR – Umuarama – PR.

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Publicado

23-12-2019

Como Citar

PERINA, Thais Marcela Marchioro; MARCHIORO, Amália Marina. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: MOTORISTA X UBER. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 27, n. 2, 2019. DOI: 10.25110/akropolis.v27i2.7680. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/7680. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Pesquisa