INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: MOTORISTA X UBER
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v27i2.7680Resumo
Em síntese, este trabalho buscou mostrar mais um conflito trabalhista em que o Direito do Trabalho precisou solucionar. Com o surgimento da Uber no Brasil e a filiação dos motoristas parceiros na plataforma, iniciou-se a discussão acerca da relação de trabalho entre as partes, e se há ou não vínculo empregatício entre eles. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 3º estabelece que para caracterizar vínculo empregatício é necessário que o empregado preste serviço de forma onerosa, não-eventual, pessoalmente e subordinado as ordens do empregador. No entanto, o motorista parceiro não preenche nenhum requisito, e portanto deverá ser considerado trabalhador autônomo. Dessa forma, a pesquisa baseou-se em revisão de literatura em sobre o assunto.
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