ESTATUTO DO DEFICIENTE (LEI Nº 13.146 ? 2015) E OS REFLEXOS NO PROCEDIMENTO DE CURATELA

Autores

  • Murilo Henrique Cuco de Almeida Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Ricardo Soares Mestre Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v27i2.7676

Resumo

presente trabalho tem como objetivo demonstrar as mudanças a respeito  do rol dos absoluta e relativamente incapazes, alterando substancialmente os artigos 3º e 4º do Código Civil, com redação atribuída pela Lei nº 13.146 ? 2015, de forma que a análise do procedimento de curatela será através da manifestação da vontade, sendo a intervenção judicial uma medida excepcional e extraordinária. Para a realização deste estudo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica com a utilização de material específico dentre eles, documentos, publicações de artigos científicos, monografias, dissertações e livros, sendo este último a principal fonte referencial.

Biografia do Autor

Murilo Henrique Cuco de Almeida, Universidade Paranaense - UNIPAR

Bacharelando em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR – Umuarama – PR.

Ricardo Soares Mestre Janeiro

Bacharel em Direito/UNIPAR, Especialista em Direito Civil e Processo Civil/UNIPAR e Mestre em Direito Processual e Cidadania/UNIPAR. Atualmente é Advogado e Professor Adjunto  da Universidade Paranaense – UNIPAR – Umuarama – PR.

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Publicado

23-12-2019

Como Citar

ALMEIDA, Murilo Henrique Cuco de; JANEIRO, Ricardo Soares Mestre. ESTATUTO DO DEFICIENTE (LEI Nº 13.146 ? 2015) E OS REFLEXOS NO PROCEDIMENTO DE CURATELA. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 27, n. 2, 2019. DOI: 10.25110/akropolis.v27i2.7676. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/7676. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão