CONSELHO TUTELAR: O DESCONHECIMENTO COMO IMPEDITIVO REAL A SUA EFETIVA REALIZAÇÃO

Autores

  • Luiz Roberto Prandi Universidade Paranaense - UNIPAR https://orcid.org/0000-0003-1726-3918
  • Pedro Henrique Marangoni Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Gabriel Trentini Pagnussat Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Max Xavier Rosinholi Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Bárbara Cossetin Costa Beber Brunini Universidade Paranaense - UNIPAR

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v28i2.7632

Resumo

A violência contra a criança e o adolescente é tema de extrema relevância na sociedade. A partir da criação do Estatuto da criança e do adolescente (ECA), no ano de 1990, surge a figura do Conselho Tutelar (CT), órgão municipal e entidade pública com funções jurídico-administrativas, designado para atuar em rede, a fim de materializar as propostas idealizadas pelo ECA. Porém, a sociedade, ao que parece, desconhece as ferramentas e a importância dessa entidade. Dada às circunstâncias, aborda-se neste trabalho a relevância e, sobretudo, os mecanismos que interferem e afetam o funcionamento e a consequente realização do Conselho Tutelar como encarregado de zelar pelo cumprimento das atribuições que lhe competem. Para a realização destes propósitos escolheu-se a metodologia de pesquisa cuja natureza do estudo encontra respaldo em métodos apropriados para o tema de ordem social, dentre os quais se releva a pesquisa bibliográfica. Por fim, fica demonstrado o quão significativo este órgão é para a manutenção e garantia da efetiva realização do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a visão deturpada que lhe é imputada deve ser abandonada, favorecendo sua realização.

Biografia do Autor

Luiz Roberto Prandi, Universidade Paranaense - UNIPAR

Doutor em Ciências da Educação/UFPR. Mestre em Ciências da Educação Educação UNG/SP. Especialista em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais, Gestão Educacional, Educação do Campo, Gestão e Educação Ambiental, Metodologia do Ensino de Filosofia e Sociologia, Gestão de Projetos Sociais, Educação e Diversidade no Espaço Escolar e Metodologia do Ensino Superior. Professor Titular, Coordenador do Programa Institucional de Valorização do Magistério Superior - PRÓ-MAGÍSTER e Pesquisador da Universidade Paranaense -UNIPAR.

Pedro Henrique Marangoni, Universidade Paranaense - UNIPAR

Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR – Umuarama – Paraná, Pós-Graduando em Docência do Ensino Superior, Pós-Graduando em Análise Criminal, Mestrando em Direito Processual e Cidadania – UNIPAR e Bolsista UNIPAR/CAPES.

 

Gabriel Trentini Pagnussat, Universidade Paranaense - UNIPAR

Bacharelando em Direito pela Universidade Paranaense e participante do PEBIC/Fundação Araucária

Max Xavier Rosinholi, Universidade Paranaense - UNIPAR

Bacharelando em Direito pela Universidade Paranaense e participante do PEBIC/CNPq.

Bárbara Cossetin Costa Beber Brunini, Universidade Paranaense - UNIPAR

Psicóloga Jurídica. Especialista em Adolescência e Programa Saúde da Família. Mestra em Ciências da Educação, Mestra em Psicologia e Sociedade/UNESP e Doutoranda em Psicologia/UEM. Professora dos cursos de  Psicologia, Odontologia e Direito da Universidade Paranaense – UNIPAR e professora da Escola da Magistratura do Paraná.

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Publicado

21-12-2020

Como Citar

PRANDI, Luiz Roberto; MARANGONI, Pedro Henrique; PAGNUSSAT, Gabriel Trentini; ROSINHOLI, Max Xavier; BRUNINI, Bárbara Cossetin Costa Beber. CONSELHO TUTELAR: O DESCONHECIMENTO COMO IMPEDITIVO REAL A SUA EFETIVA REALIZAÇÃO. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 2, 2020. DOI: 10.25110/akropolis.v28i2.7632. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/7632. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão