AS REPONSABILIDADES DO CONSELHO TUTELAR: A NECESSIDADE DE TECNICIDADE DO CONSELHEIRO PARA O RECONHECIMENTO DE VIOLÊNCIAS

Autores

  • Pedro Henrique Marangoni Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Rafael Guimarães Ribeiro
  • Elirani de Sousa Chinaglia
  • Bárbara Cossettin Costa Beber Brunini
  • Luiz Roberto Prandi

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v26i1.7461

Resumo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90), além de assegurar diversos direitos e garantias como o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade, também especifica que o Conselho Tutelar é o órgão imediato que a sociedade elege para zelar pelo cumprimento desses direitos. Dessa forma, este estudo tem por objetivo analisar o alcance do poder de atuação técnica do Conselho Tutelar frente às medidas de proteção à criança e adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a realização deste estudo escolheu-se a metodologia de pesquisa cuja natureza encontra respaldo no escopo legal, dentre os quais se revela a pesquisa bibliográfica. Diante do analisado pode-se notar que, a atuação do Conselho Tutelar, como órgão de amparo, a todos os direitos da criança e do adolescente, exige um alto nível de tecnicidade de todos os envolvidos no cumprimento dos parâmetros legais, posto que essa tarefa esteja carregada de diversidade de riscos aos quais a criança e o adolescente quase sempre se apresentam como a parte vulnerável.

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Publicado

09-05-2019

Como Citar

MARANGONI, Pedro Henrique; RIBEIRO, Rafael Guimarães; CHINAGLIA, Elirani de Sousa; BRUNINI, Bárbara Cossettin Costa Beber; PRANDI, Luiz Roberto. AS REPONSABILIDADES DO CONSELHO TUTELAR: A NECESSIDADE DE TECNICIDADE DO CONSELHEIRO PARA O RECONHECIMENTO DE VIOLÊNCIAS. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 26, n. 1, 2019. DOI: 10.25110/akropolis.v26i1.7461. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/7461. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão