INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v26i2.7457Resumo
Atualmente os veículos de comunicação de massa ocupam destacado papel na sociedade, levando a informação a todos e formando opiniões. Com relação ao direito penal, a mídia acompanha e divulga crimes dos mais diversos, em especial os que chocam a sociedade e que são facilmente vendidos como matéria de grande comoção e repercussão para a sociedade. Destaca-se que liberdade de expressão exercida, inúmeras vezes, de forma sensacionalista e irresponsável, pelos veículos midiáticos, pode desrespeitar garantias constitucionais dos cidadãos, conflitando direitos fundamentais garantidos pela lei, e a mídia pode influenciar, em algumas situações de forma consciente ou inconsciente, o magistrado, um ser humano mortal e vulnerável e detentor do poder de julgar os crimes cometidos. Entende-se que o julgamento, realizado pela mídia consegue penetrar facilmente na órbita processual, intervindo no resultado parcial ou final do processo penal. O presente artigo tem como finalidade discutir a influência que a mídia exerce sobre as decisões judiciais, através de uma revisão de literatura, trazendo para a discussão exemplos de decisões judiciais, influenciadas pela mídia.Downloads
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