A EXECUÇÃO DA PENA E SEUS PERCALÇOS JURÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v26i2.7454Resumo
Diante da necessidade de normatização especifica acerca da problemática que envolve a execução penal, em 11 de julho de 1984, o legislador instituiu a Lei de Execução Penal nº 7.210, com o objetivo de estabelecer diretrizes para atendimento das disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração social do preso e do internado, impondo deveres ao Estado. Contudo, a situação do sistema penal brasileiro, apresenta-se como um dos grandes obstáculos para a aplicação dos preceitos contidos na lei. A superlotação dos presídios e cadeias e a falta de políticas públicas que busquem medidas alternativas ao encarceramento, acabam frustrando o processo de reabilitação do apenado, desencadeando na sociedade um sentimento de rejeição quanto a esse indivíduo e influenciando o seu retorno à criminalidade. A adoção de um modelo de execução penal garantista seria a solução para esse sistema falido, no qual o Poder Executivo, em unidade de propósitos com os operadores do direito, atuariam de maneira conjunta no emprego de melhorias ao processo executivo, promovendo-se a satisfação da pretensão punitiva estatal buscada na sentença e assegurando ao apenado todos os seus direitos e garantias constitucionais elencados na LEP, de maneira a suprir suas carências. A reincidência criminal somente será elidida quando o Estado possibilitar meios para a reabilitação e ressocialização do apenado.Downloads
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